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Reportagens Edição 03 - JULHO/2007

Eu tenho a força


Consumidor brasileiro é mais poderoso do que pensa


O consumidor brasileiro tem muitos direitos que desconhece. Pode, por exemplo, recusar a comida que chegou fria ou trocar produtos vendidos por catálogo. Pode até resolver casos mais complicados, como devolver o carro zero com defeito de fábrica. É exatamente o que diz a lei do consumidor.
No caso de comprar um produto com algum defeito, tente resolver o problema com o fornecedor. Reclame à loja ou ao fabricante por escrito, exigindo uma solução em 30 dias. Se, ao final desse prazo, o problema não for resolvido, o Código do Consumidor diz que você poderá optar por uma das três alternativas seguintes:  
. Substituição do produto por outro igual (ou similar, com o devido acerto do preço)
. Devolução do dinheiro, corrigido
. Abatimento proporcional do preço
. O prazo para apresentar a reclamação é de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para perecíveis, contados a partir do momento da manifestação do defeito.


Carmem: guardar os comprovantes de pagamento contribuíram para que ela pudesse exigir o dinheiro de volta


Para garantir seus direitos, exija nota fiscal


A nota fiscal exerce a garantia de compra. É a prova da data da compra e do momento quando começa valer tanto a garantia legal de 90 dias, prevista no Código de Defesa do Consumidor, quanto a garantia estipulada no manual de instrução e certificado de garantia que acompanha o produto, na maioria das vezes de um ano. Nota fiscal gera recursos para saúde e educação. Exigir a nota fiscal é exercer o direito à cidadania. Os produtos estrangeiros contrabandeados não têm garantia, nem nota fiscal, e se derem defeito não tem como reclamar.
Nos casos em que a conversa com o fornecedor não funciona, ou se ele tiver sumido do mapa, o último recurso são os tribunais. Antes disso, órgãos de defesa do consumidor, como o Edecon que funciona na Casa do Trabalhador da Rua 7 de Setembro, podem orientar gratuitamente o comprador e até mesmo confirmar se o fornecedor agiu errado. O Edecon tem autoridade para intermediar o contato com ele. Sempre faça sua reclamação por escrito, para deixá-la documentada. E atenção: o Código do Consumidor só garante o direito à troca do produto se ele tiver defeitos de fabricação ou se tiver sido comprado fora da loja. No caso de não gostar da cor da camisa, a troca vai depender da boa vontade do lojista.
Caso compre um artigo ou contrate um serviço fora da loja, ou seja, na porta de sua casa, pelo telefone, por catálogo ou pela internet, você tem direito de se “arrepender” da compra ou da contratação do serviço em um prazo de sete dias, contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Porém, faça o pedido de cancelamento por escrito, guarde uma cópia e devolva o produto. Você tem o direito de receber de volta tudo o que pagou.


Fique de Olho


Ao adquirir produtos observe:
1) O prazo de validade. Observe com atenção as datas indicadas nos alimentos e remédios.
2) A boa aparência das embalagens. Latas amassadas, estufadas ou enferrujadas, embalagens abertas ou danificadas causam danos à saúde.
3) A autenticidade. Produtos falsificados podem ser perigosos.
Ao contratar serviços:
1) Evite oficinas não autorizadas e profissionais inexperientes. Na dúvida contrate um profissional recomendado.
2) Exija um orçamento. O orçamento é direito do consumidor e nele deverá constar: a) forma de pagamento; b) o tempo de execução do serviço; c) o tipo de material a ser usado; d) detalhes do serviço a ser executado. O orçamento tem validade de 10 dias a partir da data de recebimento pelo consumidor.


Conhecer os direitos como consumidor é fundamental


Conhecendo seus direitos como consumidora, a professora aposentada Maria Carmem Silva Trindade, 60, pôde exigir a devolução do seu dinheiro quando o liqüidificador multifuncional no valor de R$ 450,00 que comprou pelo telefone estragou pela segunda vez. “Vi a propaganda pela televisão e encomendei o produto. Quando chegou, li o manual, e na primeira vez que fui usar, o motor queimou”, observa. Ela entrou em contato com a empresa e solicitou um novo equipamento, que acabou estragando também no primeiro uso. “Contatei novamente a fábrica e tentaram me enrolar dizendo que não poderiam trocar novamente e eu deveria mandar para a assistência técnica em Santa Maria ou Porto Alegre. Até tentei fazer isso, para evitar maiores transtornos, mas quando os técnicos disseram que não teria conserto exigi a devolução do meu dinheiro e eles me devolveram”, conta. Carmem seguiu corretamente as orientações dos especialistas para garantir seu investimento de volta. "Muitos consumidores desconhecem que possuem direitos assegurados por lei e acabam perdendo dinheiro. O importante é se informar para não ser passado para trás", completa a professora.






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