
“Não basta ser enteado. Para ter reconhecida esta filiação, é necessária a prova do vínculo afetivo”. Vanessa Morin Torres.
É possível ter dois pais na certidão de nascimento
Ela cresceu sob os holofotes por ser filha de uma cantora famosa, mas o que mais chamou atenção ao longo dos anos foi algo que acontece em milhares de lares longe da mídia: Suzanna, filha de Kelly Key, tem em sua história dois vínculos paternos marcantes. O pai biológico, Latino, e o pai socioafetivo, Mico Freitas.
O caso se tornou um dos exemplos mais conhecidos de filiação socioafetiva no Brasil, e o retrato de uma realidade em que o amor, a convivência e o cuidado diário constroem laços tão legítimos quanto os de sangue. Mas, fora das redes sociais e dos noticiários, como esse tipo de filiação funciona na prática?
“O principal fundamento para esse reconhecimento é a chamada ‘posse do estado de filho’, caracterizada pelo tratamento público e contínuo como filho, pela convivência familiar estável e pela visibilidade social dessa relação. A Justiça exige alguns requisitos, dentre eles, os critérios legais de idade. O pai ou a mãe socioafetivos devem ter mais de 18 anos e diferença mínima de 16 anos em relação ao filho”, explica Vanessa Morin Torres, 48, advogada há sete anos.
É possível ter dois pais no registro?
Sim! Segundo a advogada, o reconhecimento pode ocorrer fora do ambiente judicial, diretamente em cartório, para filhos maiores de 12 anos, desde que sejam apresentadas provas suficientes do vínculo afetivo. Essas provas costumam incluir fotografias, correspondências, documentos que indiquem dependência econômica, como inclusão em plano de saúde, além de outros elementos que demonstrem a relação parental. No caso de filhos menores de 12 anos, o reconhecimento é feito judicialmente.
E como ficam os direitos e deveres?
Depois de reconhecida a filiação socioafetiva, o filho passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico, inclusive no que diz respeito a alimentos, herança, pensão e direito de convivência. Da mesma forma, também assumem responsabilidades em relação aos pais socioafetivos, nos mesmos termos aplicáveis à filiação biológica.
A filiação socioafetiva pode ser desfeita?
Vanessa explica que uma vez reconhecida, em regra, a filiação socioafetiva é irrevogável, assim como ocorre com a filiação biológica. “O vínculo parental não pode ser desfeito por simples arrependimento. Mas a Justiça pode admitir discussões excepcionais, como nos casos de fraude, vício de consentimento ou inexistência comprovada do vínculo afetivo alegado”, diz.
Vale destacar que o reconhecimento da filiação socioafetiva pode ocorrer inclusive depois da morte do pai ou da mãe socioafetiva, desde que haja provas suficientes. “É indispensável demonstrar que o enteado foi efetivamente criado como filho, com sentimentos paternos ou maternos exteriorizados de forma contínua”, reforça.