
“O pacto antenupcial não é luxo, e sim, planejamento”. Samira Brum Ache Peralta
Acordo evita conflitos e traz segurança ao casal
Longe de ser um gesto de desconfiança, o pacto pré-nupcial funciona como um instrumento de clareza, ajudando a definir responsabilidades e evitar conflitos futuros na vida a dois. Para a advogada Samira Brum Ache Peralta, 35, que tem 12 anos de experiência, o pacto pré-nupcial é útil para qualquer casal, independentemente do tamanho do patrimônio.
“Ele define como os bens serão administrados, divididos e protegidos durante a união, deixando tudo claro desde o início. Já em caso de separação, ele evita dúvidas, discussões e disputas. Como tudo já está definido antes, a separação fica mais rápida, emocionalmente menos desgastante e mais segura juridicamente”, afirma.
Regime de bens e pacto pré-nupcial: qual a diferença?
Samira explica que o regime de bens é como a “regra-base” do casamento. Ele define, de forma ampla, como os bens serão administrados e divididos: se tudo será compartilhado, se cada um manterá o que é seu, se apenas o que foi adquirido depois será comum, entre outras variações.
Já o pacto pré-nupcial funciona como uma personalização desse modelo. Ele permite que o casal ajuste detalhes que o regime não prevê, como forma de administrar bens específicos, como imóveis ou empresas; regras para investimentos conjuntos; proteção de bens anteriores ao casamento; como lidar com bens recebidos por herança; e participação de cada um em eventuais dívidas ou negócios.
Atenção!
O pacto pré-nupcial não pode tratar de questões além dos bens, pois ele é um instrumento estritamente patrimonial. “Ele não pode regular guarda ou criação de filhos, tarefas domésticas, decisões pessoais ou de rotina e obrigações afetivas. Esses temas não têm validade jurídica dentro do pacto e podem, inclusive, ser anulados se forem incluídos”, destaca a advogada.
Erros comuns que os casais cometem
- Achar que não precisam do pacto, deixando tudo para ser discutido só em caso de separação;
- Copiar modelos da internet sem orientação jurídica;
- Não prever situações futuras, como aquisição de bens, heranças ou negócios;
- Fazer um pacto “genérico”, que não converse com a realidade do casal. Um pacto mal feito pode gerar mais confusão do que solução.