
“O desconto automático transmite uma sensação de segurança, mas o acúmulo de parcelas acaba consumindo grande parte da renda e comprometendo o equilíbrio financeiro”. Ingrid Pereira.
Cuidado com as armadilhas
Você sabe quanto do seu salário pode ser destinado ao pagamento de dívidas? “Embora o número 30% ainda seja amplamente citado, a realidade atual aponta para um parâmetro um pouco diferente. Hoje, considera-se aceitável comprometer até 35% da renda líquida com dívidas. Essa regra não existe para impedir o acesso ao crédito, mas para evitar que o consumidor comprometa uma parte excessiva do salário e fique sem condições de arcar com despesas básicas do dia a dia”, explica a advogada Ingrid Mariano Pereira, 30.
Na prática, o salário ou o benefício previdenciário não servem apenas para pagar boletos, mas para garantir alimentação, moradia, transporte e dignidade. Quando o comprometimento da renda ultrapassa esse patamar, o crédito deixa de ser solução e passa a se tornar parte do problema, alimentando um ciclo de endividamento que pode ser difícil de romper.
Segundo a advogada, quando se fala em superendividamento e renegociação judicial, são consideradas as dívidas de consumo, como empréstimos bancários, dívidas de cartão de crédito, uso recorrente de cheque especial, crediários em estabelecimentos comerciais e contas básicas de consumo, como água, luz, gás e internet. Já as dívidas garantidas por bens específicos, como financiamentos imobiliários ou de veículos, débitos fiscais como impostos e tributos, pensão alimentícia e crédito rural, não entram nesse processo.
Quais dívidas são consideradas?
Todas aquelas que impactam mensalmente o orçamento, especialmente as que geram compromissos contínuos. Isso inclui empréstimos pessoais, financiamentos, crédito consignado e parcelamentos.
Cartão de crédito e cheque especial também são considerados, principalmente quando utilizados com frequência. “Quando o consumidor paga apenas o mínimo da fatura ou utiliza constantemente o limite do cheque especial, o impacto financeiro é significativo e, muitas vezes, maior do que o de um empréstimo tradicional, em razão dos juros elevados”, alerta Ingrid.