Evite conflitos!

“Conhecer seus direitos e deveres é uma forma de proteger o patrimônio e evitar conflitos familiares”. Juliane Lopes
5 curiosidades jurídicas que você precisa saber
Entender como a lei funciona no dia a dia não é apenas um conhecimento técnico: é também um gesto de proteção ao patrimônio, às relações familiares e à própria tranquilidade. Saber o mínimo sobre nossos direitos pode evitar conflitos longos, desgaste emocional e prejuízos financeiros que levam anos para serem reparados.
Juliane Jardim Lopes, 37, advogada há quatro anos, explica cinco curiosidades jurídicas que todo brasileiro deveria conhecer. São temas que passam despercebidos, mas que fazem toda a diferença no desfecho de diversas situações.
1. Contratos verbais têm validade?
Sim, pois a lei reconhece os acordos firmados pela simples manifestação de vontade entre as partes. Mas o grande desafio está na prova do que foi efetivamente estabelecido. Por isso, formalizar por escrito é sempre a maneira mais segura de proteger direitos e evitar litígios.
“Da mesma forma, a presença de testemunhas é fundamental, independentemente se o contrato é verbal ou escrito. Elas são aliadas indispensáveis nesse processo, pois podem confirmar os termos do acordo e servir como meio de prova em eventual disputa judicial. Inclusive, nos contratos escritos, a assinatura de duas testemunhas é o que confere força executiva ao documento”, destaca Juliane.
2. E-mails, mensagens e prints de conversas podem servir como prova?
Sim! Esses registros podem comprovar acordos, cobranças, negociações e até compromissos verbais. Mas para que a mensagem seja válida, é importante identificar claramente as partes envolvidas; guardar o contexto completo da conversa, evitando trechos isolados que possam ser interpretados de forma equivocada; garantir a autenticidade com prints, backup do app e, quando possível, por meio de ata notarial lavrada em cartório. Em casos mais complexos, é necessária a verificação pericial.
“Combinar essas provas digitais com testemunhas ou documentos auxiliares, como contratos, notas fiscais ou comprovantes de pagamento, torna o caso ainda mais robusto, aumentando a credibilidade das informações perante o juiz”, explica a advogada.
3. Quando o proprietário de um veículo falece, o bem pode ser vendido?
Após o falecimento, tudo o que é deixado pelo proprietário passa a integrar o espólio, ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações. Isso significa que a venda imediata é proibida, até que seja feito o inventário, procedimento que é indispensável e destinado a identificar os herdeiros, regularizar a herança e garantir a partilha correta dos bens.
“Quando há testamento, o procedimento sucessório se torna ainda mais cuidadoso, pois ele precisa obrigatoriamente ser validado pelo juiz. Em algumas exceções, o juiz também pode autorizar a venda antecipada de um bem, como o veículo, por exemplo, antes mesmo da conclusão do inventário”, diz Juliane.
4. União estável gera direitos, mesmo sem morar junto?
Neste caso, o que importa não é dividir o mesmo teto, e sim, a comprovação da convivência pública, contínua e com o objetivo de constituição de família. Esse vínculo garante efeitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento.
Segundo Juliane, a união estável pode ser formalizada por escritura pública em cartório, mas não é obrigatória. Ela pode ser comprovada judicialmente por documentos, testemunhas ou outros meios.
5. As dívidas desaparecem com a morte?
Não, mas as dívidas podem ser pagas apenas até o limite do patrimônio deixado pelo falecido, garantindo que apenas o patrimônio disponível seja utilizado para liquidar obrigações pendentes. Na prática, a lei protege os herdeiros e isso significa que eles não respondem com seus próprios bens pessoais, salvo em situações excepcionais (como em casos de fiança).
A advogada ainda esclarece que alguns tipos de dívida podem exigir atenção especial, como impostos, encargos previdenciários e dívidas trabalhistas, que podem ter prioridade de pagamento sobre outras obrigações.