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Reportagens Edição 206 - Novembro de 2025

Disputa por herança


“A proposta busca estimular o planejamento sucessório, valorizando o cuidado e prevenindo conflitos entre os herdeiros”. Maria da Graça Biscaglia.

Proposta quer recompensar o filho que cuidar dos pais

 

A discussão sobre a reforma do Código Civil, que propõe reservar 10% da herança para o filho responsável pelos cuidados dos pais idosos ou enfermos, traz à tona um dilema sensível: como valorizar o cuidado dentro da família sem reduzir vínculos afetivos a cálculos patrimoniais, e sem incentivar a rivalidade entre os irmãos?

 

Em um cenário de envelhecimento populacional acelerado e de limitações no sistema público de assistência, o peso do cuidado costuma recair sobre apenas um dos filhos. E esse papel envolve não só atenção física, mas também apoio emocional, gastos financeiros e renúncias pessoais que, muitas vezes, são invisíveis aos demais familiares.

 

Dessa forma, a medida prevê que o benefício seja antecipado, ou seja, antes da partilha final dos bens. Isso significa que, uma vez reconhecido judicialmente, o filho cuidador poderá receber 10% do patrimônio líquido como forma de compensação. Maria da Graça Mello Biscaglia, 44, advogada, nos ajuda a entender mais sobre este tema, que abre espaço para muitos questionamentos.

 

Quais os critérios para o filho ser reconhecido legalmente como cuidador?

“Embora os detalhes ainda estejam sendo discutidos, os critérios propostos incluem: comprovação do cuidado contínuo e relevante; ausência de remuneração pelo cuidado; reconhecimento da dependência do pai ou da mãe; e provas materiais e testemunhais que evidenciem o vínculo de cuidado”.

 

Existe um documento para formalizar o cuidado?

“Sim, a proposta incentiva a formalização do cuidado em vida, por meio de declarações registradas em cartório; contratos particulares e testemunhos e comprovantes de despesas. Esses documentos serão fundamentais para o juiz avaliar o pedido de antecipação da herança”.

 
 
Como o juiz avalia se o cuidado realmente aconteceu?
 
“O juiz pode considerar provas documentais (despesas, registros médicos, contratos); depoimentos de testemunhas; reconhecimento do cuidado pela própria pessoa (pai ou mãe); e análise da dedicação e exclusividade do cuidado prestado”.
 
IMPORTANTE

Como o projeto ainda está em fase de recebimento de emendas no Senado, é importante destacar que a redação final pode sofrer alterações, especialmente no que diz respeito aos critérios de comprovação do cuidado e ao percentual de compensação previsto.






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