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Reportagens Edição 202 - Julho de 2025

Aposentadoria


Vitor Dalcin é advogado há 15 anos e é especialista em Direito Previdenciário

Conheça seus direitos 

 

Morar fora do Brasil por um tempo e trabalhar legalmente em outro país pode, sim, contar como tempo de contribuição para a aposentadoria — mas nem todo mundo sabe disso. Da mesma forma, algumas doenças graves dão direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpram critérios específicos da legislação previdenciária.

 

Entender esses direitos é fundamental para quem deseja planejar o futuro. Nesta edição, o advogado Vitor Betat Dalcin, 38, nos ajuda a entender algumas condições importantes sobre a aposentadoria:

 

Quem trabalhou fora do país pode contar esse tempo na aposentadoria?

Segundo o advogado, sim, desde que exista o Acordo Internacional de Previdência Social entre o Brasil e o país onde o trabalho foi realizado. Vitor destaca que, dependendo do país, também é possível ter direito a outros benefícios além da aposentadoria, como pensão por morte, por exemplo. “Mas se você trabalhou em algum país menos ‘popular’ entre as opções de imigração, é bem provável que o seu tempo de serviço não seja aproveitado para a aposentadoria do INSS”, adianta.

 

Países onde existe o acordo previdenciário: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Coreia, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Quebec e Suíça.

 

 

Quais são as doenças que mais levam à aposentadoria cedo?

“Existem dois tipos de aposentadoria junto ao INSS, e precisamos entender que doença é diferente de incapacidade. O critério fundamental para a concessão desses benefícios é a impossibilidade de exercer a atividade profissional”, explica.

 

Exemplos de doenças que levam à aposentadoria por invalidez: doenças infecciosas, pulmonares, transtornos mentais, esquizofrenia, depressão, transtorno bipolar, transtorno obsessivo-compulsivo, transtorno de pânico, câncer, doenças neurológicas, doença de Parkinson, acidente vascular encefálico, doenças cardíacas, doenças renais, doenças ósseas, dentre outros.

 

 

Já a aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD) pode se dar por duas maneiras:

Por idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Por tempo de contribuição: deficiência grave; 25 anos para homens e 20 anos para mulheres. Deficiência moderada; 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

 

 

Ainda existe a chamada “aposentadoria especial”?

“Não, desde 1995. Após essa data, a aposentadoria especial não é mais considerada por atividade, e sim, pela comprovação de situações que prejudiquem a saúde. Para isso, é necessário apresentar um formulário de atividade especial (PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário) com a descrição das atividades realizadas e os agentes nocivos aos quais a pessoa esteve exposta durante a jornada de trabalho.

 

Alguns exemplos de exposição: agentes químicos (substâncias tóxicas, poeiras, vapores, óleo, graxa, colas, tinta e tíner); agentes físicos (ruído, calor, frio e radiações); e agentes biológicos (bactérias, vírus, fungos, dentre outros). Além disso, também valem atividades com condições de perigo e que apresentem risco de morte, como em algumas áreas da construção civil ou em trabalhos com substâncias inflamáveis.






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