O pet fica com quem?
Gabriela Machado é graduada em Direito Penal
O que acontece em caso de separação
Embora a legislação brasileira ainda não possua regras específicas consolidadas para a guarda de animais, o assunto vem ganhando espaço nos tribunais e nos lares. “Os animais ainda são considerados bens pelo Código Civil, mas há uma tendência jurisprudencial e social de reconhecê-los como membros da família (família multiespécie), especialmente em decisões judiciais mais recentes”. É o que diz a advogada Gabriela Machado, 34.
Acordo de guarda
Conforme Gabriela, é possível que os tutores firmem um contrato particular de convivência e cuidados com o pet, onde serão incluídas cláusulas sobre guarda, responsabilidades, visitas e despesas. Esse contrato pode ser registrado em cartório, para garantir maior segurança jurídica. “Isso evita conflitos futuros e protege o bem-estar do animal”, assegura.
Guarda pode ser compartilhada
Segundo Gabriela, os tribunais têm aplicado em situações de divórcio dos tutores analogias ao Direito de Família, considerando o bem-estar do animal. Nesse sentido, a guarda pode ser estabelecida judicialmente, inclusive, com regime de visitas. “Na prática, funciona de forma similar à guarda de filhos: ambas as partes dividem o tempo e os cuidados com o animal, podendo haver cronogramas específicos e regras claras para convivência”, explica.
Nesses casos, a visitação também pode ser acordada judicialmente ou definida de forma amigável entre as partes, com base nas melhores condições para o animal e na convivência harmônica. Os custos também podem ser divididos, especialmente em casos de guarda compartilhada. “Mas quando não há consenso, o juiz decide, com base em provas; como vínculo afetivo, tempo de convivência, condições de cuidado e bem-estar do pet”, destaca a advogada.
EDIÇÃO IMPRESSA
BUSCADOR