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Reportagens Edição 200 - Maio de 2025

Direito de Família


“Este tema exige uma análise ampla, e, por isso, cada caso deve ser avaliado de forma particular por um profissional capacitado na área”. Vanessa Morin Torres.

Os caminhos legais para proteger sua herança 

 

Família é sinônimo de afeto, convivência e construção de vínculos que atravessam gerações. Mas quando o tema envolve decisões jurídicas — como herança, guarda de filhos ou divisão de bens —, o sentimento precisa caminhar ao lado das questões legais. E é exatamente disso que trata o Direito de Família e Sucessões, uma especialidade que busca proteger, organizar e assegurar os direitos nos momentos em que a vida exige clareza, equilíbrio e justiça. 

 

Para esclarecer esse tema tão importante e presente no nosso dia a dia, convidamos a advogada Vanessa Morin Torres, 47, que atua nessa área há sete anos, para responder algumas dúvidas sobre o assunto. Afinal, entender os direitos é também uma forma de cuidar dos laços que nos unem. 

 

O que é mais indicado: testamento ou doação em vida?  

Embora similares, esses dois instrumentos apresentam algumas diferenças. A doação é feita entre vivos, ainda que seus efeitos plenos possam operar após a morte do doador. Por exemplo, doamos um bem a uma pessoa, que poderá usá-lo e desfrutá-lo; mas o bem continuará sendo nosso. Ou seja, ela não tem a propriedade total do bem. Na prática, a pessoa (chamada de usufrutuário) pode morar no imóvel, alugar, colher os frutos e até receber os rendimentos, mas não pode vender o imóvel.

  

“A posse só ocorrerá após o falecimento do doador, uma das causas de extinção do usufruto. Já as declarações em testamento só terão efeito após a morte do testador”, explica Vanessa. 

 

 

Outra diferença considerável, segundo a advogada, é que a doação, em regra, é irrevogável; enquanto o testamento pode ser anulado a qualquer momento. “A doação se tornou mais popular pela redução dos custos. Mas, por proporcionar a liberdade de dispor de seus bens até o falecimento, dependendo da dinâmica da família, sugiro que as pessoas optem pelo testamento”, destaca.  

 

Como funciona a partilha de bens entre cônjuge e filhos?  

Depende do regime de bens escolhido pelo casal. Os mais comuns são a comunhão total de bens; a separação total de bens; a separação obrigatória de bens (imposta pela lei aos que precisam de autorização judicial para casar e aos maiores de 70 anos); e a comunhão parcial de bens.  

 

“O que ocorre, na maioria dos casos, é que os noivos ou companheiros não escolhem o regime, e, por isso, o relacionamento opera sobre o regime da comunhão parcial de bens, que é conhecido pelo regime legal quando não há escolha expressa. Neste caso, o cônjuge é o herdeiro, juntamente com os filhos, dos bens particulares do falecido (adquiridos antes do relacionamento), e tem direito à metade dos bens adquiridos após o início do relacionamento”, explica a especialista.  

 

No regime da comunhão total de bens, o cônjuge não é herdeiro do falecido, ele apenas tem direito à metade de todos os bens, independentemente da origem (se foi antes ou depois do relacionamento). Já no regime da separação total de bens, há particularidades. “Quando ele é escolhido pelo casal, o cônjuge não tem direito à metade dos bens deixados pelo falecido, mas será herdeiro, assim como os filhos”, afirma. 

 

É possível excluir um herdeiro da sucessão?  

“Sim, e essa vontade deve constar em testamento em casos muito específicos, como agressão física, tentativa de homicídio ou injúria contra o autor da herança, entre outros motivos. A exclusão só é válida se as alegações forem comprovadas”, diz. De acordo com a especialista, esse tema deve sofrer alterações com a reforma do Código Civil, que está em tramitação no Senado Federal. “Há também a previsão de deserdação por abandono afetivo voluntário e injustificado”, complementa. 






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