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Reportagens Edição 198 - Março de 2025

O leão está de volta!


“Na dúvida de como proceder, procure um profissional da contabilidade habilitado, a fim de evitar transtornos futuros” Jeferson Nunes

É hora de se preparar para a declaração do IR

 

Neste ano, o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda é de 17 de março a 31 de maio. E para você que vai fazer esse processo pela primeira vez, ou que ainda tem dúvidas sobre como preencher as informações corretamente, nós temos uma boa notícia: o Imposto de Renda não é um bicho de sete cabeças!

 

Se ao longo de 2024 você teve rendimentos acima do limite de R$ 30.639,90 ou posse de bens acima de R$ 300 mil, você precisa declarar. Mas calma, não se assuste! Jeferson Nunes, 50, é diretor de uma empresa de contabilidade e tem 33 anos de experiência na área. Ele respondeu algumas dúvidas frequentes para você evitar erros comuns na sua declaração do IR.

 

 

O casal pode declarar receita junto?

“Sim, é possível optar por uma declaração conjunta ou separada. Vantagem da declaração conjunta: pode ser melhor quando um dos cônjuges tem pouca renda ou muitas despesas dedutíveis. Isso pode reduzir a base de cálculo do IR. Vantagem da declaração separada: pode ser melhor quando ambos têm rendas altas, pois a soma pode levar a uma tributação maior. Por isso, a melhor opção vai depender do cálculo do imposto devido em cada caso. É recomendável simular os dois modelos antes de enviar a declaração.”

 

 

Mães que recebem pensão alimentícia são obrigadas a colocar o filho como dependente?

“Não é obrigatório colocar o filho como dependente na declaração do Imposto de Renda, mas a mãe que recebe a pensão alimentícia em nome do filho deve declarar o valor recebido.

 

 

Como declarar bens adquiridos em conjunto?

“Se o casal faz declaração separada, cada um informa sua parte na proporção paga. Se faz declaração conjunta, deve-se informar o bem detalhando a especificação do patrimônio. O campo ‘Discriminação’ deve detalhar quem são os proprietários e a porcentagem de participação de cada um.”

 

 

Declaração completa ou simplificada: qual modelo utilizar?

Declaração completa: vantajosa para quem tem muitas despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência privada, dependentes, entre outras). Quem utilizar esse modelo, pode contribuir com nossas entidades fazendo uma doação de até 6% do imposto a pagar, direcionando-a aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.

 

Declaração simplificada: melhor para quem tem poucas deduções, pois aplica um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a um valor fixado pela Receita.

 

“Por isso, a recomendação é fazer a simulação dos dois modelos no programa da Receita Federal, para ver qual é a melhor opção para cada pessoa.”

 

 

Quais são os erros mais comuns?

“Os principais erros que levam à malha fina incluem omissão de rendimentos, divergências com os informes de rendimentos e deduções indevidas.”

 

 

Por que não deixar para a última hora?

Segundo Jeferson, com mais tempo disponível, você pode revisar e evitar informações erradas que podem levar à malha fina. Além disso, uma das principais vantagens é que você recebe a restituição mais rápido. “A Receita Federal paga a restituição em lotes, e quem declara cedo tem prioridade no recebimento”, afirma.

 

Outro ponto positivo é que você evita problemas fiscais, pois se houver imposto a pagar, há mais tempo para planejar o pagamento e evitar juros e multas por atraso. E por último, mas não menos importante, você evita que o processo seja demorado. Afinal, a sobrecarga pode deixar o sistema da Receita Federal mais lento nos últimos dias.






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