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Reportagens Edição 195 - Novembro de 2024

Felizes para sempre?


Carla Moraes é advogada há 9 anos, especialista em Direito de Família e Sucessões

Casamentos em declínio

 

O  casamento tradicional, com cenas clássicas que a gente vê nos filmes e novelas, tem diminuído significativamente no Brasil, segundo dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas na contramão desse declínio, a união estável cresceu e muito no país. Dados do Observatório Nacional da Família, vinculado ao governo federal, mostram que esse formato de relação aumentou de maneira expressiva: 464% em 15 anos (de 2006 a 2020). 

 

“Essa mudança de padrões é um fenômeno complexo, que reflete uma transformação profunda na forma como as pessoas entendem e vivenciam os relacionamentos amorosos. Atribuo esse fator a algumas questões interligadas: mudança de valores e percepções, maior aceitação da diversidade, simplificação dos procedimentos, proteção legal, mudanças geográficas e questões financeiras”, afirma Carla Moraes, 41, advogada. 

 

A especialista destaca que a união estável, reconhecida legalmente no Brasil, confere aos companheiros uma série de direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil, como direitos patrimoniais (divisão dos bens, herança, pensão alimentícia, direito real de habitação) e direitos pessoais (inclusão em planos de saúde, sustento, guarda e educação dos filhos, benefícios previdenciários), dentre outros. 

 

 

Divórcios também aumentaram 

Segundo o IBGE, o número de divórcios no Brasil também cresceu 8,6% em 2022 na comparação com 2021. É fato que ninguém casa pensando em separar, mas quando isso acontece, o regime de bens escolhido antes do casamento faz toda a diferença.  

 

“O que mais facilita o processo de divórcio é a separação total de bens, pelo fato de que cada cônjuge possui seus próprios bens, o que simplifica a divisão patrimonial. Acaba ocasionando menos conflitos. Como não há bens comuns a serem divididos, há menos chances de disputas entre os ex-cônjuges. E por fim, acelera o processo de divórcio”, explica Carla. 

 

 

E quando há sociedade numa empresa? 

Quando os ex-cônjuges são sócios de uma empresa, a divisão dos bens se torna mais complicada. Afinal, além dos bens pessoais, há também um bem comum a ser partilhado: a própria empresa. “Casos assim exigem uma análise cuidadosa. É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família e Empresarial para garantir que os direitos sejam respeitados”, diz Carla. A divisão, então, fica atrelada a alguns pontos importantes:  

 

Regime de bens: O regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento irá determinar como as quotas da empresa serão divididas. No regime de separação total de bens, por exemplo, cada cônjuge terá direito a metade das quotas que adquiriu durante o casamento. 

 

Valor das quotas: É necessário realizar uma avaliação para determinar o valor das quotas da empresa. Essa avaliação pode ser feita por um contador ou por um avaliador de empresas. 

 

Investimento: Os investimentos realizados na empresa durante o casamento também devem ser considerados na partilha. Se o investimento foi feito com recursos comuns do casal, a parte correspondente a cada cônjuge deverá ser dividida. 

 

Lucros e dividendos: Os lucros e dividendos distribuídos durante o casamento também entram na partilha, proporcionalmente à participação de cada cônjuge na empresa. 

 

Dívidas da empresa: As dívidas da empresa também devem ser consideradas. Se a empresa estiver endividada, os ex-cônjuges responderão pelas dívidas na proporção de suas participações. 

 


E o casamento depois dos 70 anos? 

De acordo com Carla, o casamento é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e não há idade limite para isso. Portanto, no que diz respeito aos direitos e obrigações, a lei civil é a que vale para regular a situação. 

 

Uma mudança, no entanto, está em vigor desde fevereiro deste ano. Antes, era obrigatório o uso do regime de separação de bens em casamentos onde uma das pessoas tinha idade superior a 70 anos. Mas o Supremo Tribunal de Justiça determinou que pessoas com 70 anos ou mais agora podem escolher, no momento em que se casam ou estabelecem a união estável, qual vai ser o regime de bens adotado. 






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