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Reportagens Edição 182 - Setembro de 2023

Seguro-Desemprego


“A contratação informal, onde haja um ‘acerto’ entre as partes é considerada irregular e ilegal, configurando uma fraude passível de responsabilização”. Daniel Batista da Silva.

Uso indevido é considerado crime

 

O Seguro-Desemprego é um benefício oferecido pelo governo federal aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e estão em situação de desemprego. O programa tem como objetivo proporcionar uma renda temporária para auxiliar essas pessoas em seus sustentos. Mas para receber o auxílio, é preciso cumprir alguns requisitos importantes. 

 

 

Atenção!
O advogado também alerta sobre a responsabilidade de ambas as partes, empregado e empregador, para o registro formal da Carteira de Trabalho quando houver uma readmissão ou novo emprego. “Isso deve acontecer mesmo que o trabalhador esteja no seu período de Seguro-

Desemprego, pois dessa forma, ele já não preenche mais os requisitos legais para receber o benefício”, disse.

 

 

Três perguntas para Daniel Batista da Silva, 35, advogado há 10 anos e pós-graduado em processo civil:

Quantas parcelas são pagas ao trabalhador?
“Para o trabalhador formal, que tem Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada, o número de parcelas mensais a receber varia de três a cinco, considerando alguns requisitos de tempo mínimo de serviço e de acordo com o número de vezes que o benefício já foi solicitado. O cálculo do valor é feito de acordo a média dos salários dos últimos três meses, com um limite de valor que hoje é de R$ 2.230,97”. 

 

Durante o pagamento do seguro, a pessoa pode trabalhar de forma autônoma?
“Quem encontra-se recebendo o seguro-desemprego não pode estabelecer-se com qualquer tipo de atividade econômica, seja ela autônoma, cargos públicos, sociedade ou membro com participação nos lucros da empresa. Este benefício legal visa assegurar ao desempregado o mínimo de condições de manter a si e a sua família, até que o mesmo volte a ter sua fonte de renda”.

 

Quem descumprir a lei e for denunciado, precisa devolver o valor do benefício que já recebeu?
“Além de ter que devolver os valores ilegalmente recebidos, esta pessoa poderá responder por crime de estelionato previsto no código penal brasileiro. Se for o caso, o benefício pode ser indeferido ou revogado. Quem quiser fazer denúncias, reclamações e registrar irregularidades trabalhistas, pode acessar o portal do Governo Federal”.






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