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Reportagens Edição 178 - Maio de 2023

Sim, é direito!


“É de extrema importância que o pedido de pensão alimentícia seja regularizado na Justiça. Só assim, mãe e filhos terão seus direitos assegurados”. Jéssica Maiure

O que você precisa saber sobre pensão alimentícia 

 

Não é preciso ser da área jurídica para, de vez em quando, nos depararmos em uma conversa onde o assunto é pensão alimentícia. O tema gera muitas dúvidas que interferem na vida cotidiana das pessoas envolvidas e, por isso, precisa ser tratado de forma descomplicada. 

 

Jéssica Maiure, 31, é advogada familiarista e especializada em Direito de Família, com foco de atendimento em mulheres e mães. Para trazer maior consciência sobre o tema, ela preparou respostas para as cinco dúvidas mais frequentes sobre pensão alimentícia, com o intuito de facilitar o entendimento desse direito, compreender como ele funciona e qual é o seu real objetivo. 

 
 
1 - Afinal, o que é pensão alimentícia?  
“É todo valor fixado pelo juiz em sentença ou em acordo, que deve ser atendido pelo genitor (o pai ou a mãe em questão) com a finalidade de custear as necessidades básicas de sobrevivência dos filhos, como alimentação, moradia, educação, vestuário, transporte, lazer, entre outras”.  
 
2 - Estou grávida. Tenho o direito de pedir pensão?  
“Sim. É possível solicitar alimentos gravídicos (benefício que as gestantes têm para poderem custear os gastos decorrentes da gravidez), que deverão ser pagos pelo pai durante todo o período gestacional. Para isso, é necessário reunir provas que comprovem a paternidade. Após o nascimento da criança, o benefício dos alimentos gravídicos pode ser convertido em pensão alimentícia”.  
 
 
3 - Como é calculado o valor da pensão? 
“Não existe um cálculo exato para definir o valor da pensão. No entanto, os valores fixados devem respeitar os seguintes fatores: necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Ou seja: a Justiça levará em consideração as possibilidades do genitor e as necessidades dos filhos. Deste modo, respeitando o critério de proporcionalidade, o valor deve ser suficiente para que eles vivam de acordo a sua condição social. Contudo, cada caso deve ser analisado de forma especial”.  
 
4 - Até que idade os filhos podem receber pensão?  
“Há uma crença de que a pensão é obrigatória só até os filhos completarem 18 anos, mas isso não é verdade. O fato dos filhos atingirem a maioridade não exonera o dever de pagar a pensão automaticamente. O cancelamento da pensão alimentícia está sujeito a uma decisão judicial, após ser devidamente comprovado que os filhos não dependem mais financeira dos pais”. 
 
5 - O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?  
“Neste caso, é recomendado protocolar uma ação de execução de alimentos para cobrança dos valores atrasados. Através desta ação é possível realizar a penhora dos bens ou ainda, em determinadas situações, solicitar a prisão da pessoa inadimplente.  
No entanto, cabe salientar que só terá o direito de cobrança os casos em que a pensão tenha sido determinada ou homologada pelo juiz”.  





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