linda insta

Reportagens Edição 165 - Março de 2022

A escola recusou o meu filho. E agora?


“Fred está no ensino médio e sempre frequentou escola regular”

É crime alegar deficiência na hora de efetivar a matrícula do aluno 

 

 

Que muito ainda precisa se caminhar em direção à educação inclusiva, não é novidade para ninguém. Só no Brasil existem mais de 17 milhões de pessoas com deficiência (PcD), conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e, segundo familiares, as políticas públicas para essas pessoas ainda avançam a passos lentos. 

 

A psicóloga Lísia Noal Vieira da Cunha, 48, com 23 anos de profissão, é mãe do Fred e vive essa realidade desde que o filho foi diagnosticado com autismo. Ela conta que garantir a inclusão em uma escola de ensino regular foi muito difícil na época. “Sentíamos que havia um certo desconhecimento por parte dos professores sobre o autismo. Lutamos para conseguir um monitor fixo e optamos por investir nesse profissional externamente, custeando cursos e capacitações para que ele pudesse se especializar ainda mais e entender sobre o diagnóstico do Fred”, diz. 

 

Segundo a psicóloga, ainda que a sociedade tente se adaptar a essa realidade, é evidente que não há espaço para todos. “Sei que muito já está sendo feito. Porém, sabemos que crianças continuam sem atendimento com especialistas e que escolas ainda negam a matrícula de uma criança especial. Mesmo que estejamos amparados por lei, as batalhas continuam sendo grandes, e a família tem um papel fundamental nessa evolução”, destaca. 

 

 

Escola especial  X  escola regular

 

Juliana acredita que a convivência com os colegas na escola regular vai ajudar no desenvolvimento da filha Aurora 


Os termos ainda geram dúvidas, mas a diferença é muito clara: na escola especial, o ensino é totalmente voltado para alunos com deficiência. Já no ensino regular, todos os alunos - com e sem deficiência - têm a oportunidade de conviverem e aprenderem juntos. Para Lísia, isso se chama inclusão. “É abrir oportunidades de estar junto com os outros, fazendo a mesma coisa que todos fazem, nos mesmos lugares, com os mesmos professores, só que com acompanhamento e adaptações necessárias”. 

 

Juliana Medina, 41, professora, é mãe da pequena Aurora, de 1 ano e 9 meses, portadora de síndrome de Down. Profissional da área da educação, ela também concorda que o melhor caminho para o desenvolvimento da filha é frequentando uma escola regular. “É a convivência que gera o respeito, e acredito que os professores são os profissionais mais capacitados e bem preparados para receber pessoas com deficiência. Independente dos recursos financeiros que a instituição dispõe, sempre encontram uma forma de qualificar a aprendizagem”, afirma. 

 

 

A escola pode recusar um aluno com deficiência? 

Conforme o advogado Daniel Batista, 33, com nove anos de profissão, a Lei Brasileira de Inclusão prevê como obrigatória a matrícula da pessoa com deficiência em escolas regulares, públicas e privadas. Além disso, a lei também não limita o número de alunos nessas condições por sala de aula. 

 

Por isso, negar matrícula alegando a deficiência do aluno é, de fato, considerado crime. O advogado afirma que, nesses casos, é possível ingressar com ação judicial. “As provas são importantíssimas, mas quando não houver no momento da negativa da matrícula, pode-se, inclusive, acionar a polícia”, explica. 

 

 

Sobre a necessidade de haver um monitor para acompanhar o estudante, Daniel alerta que é dever da escola proporcionar a garantia desse profissional, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, ele reconhece que a realidade está muito longe dos discursos que prometem não discriminar o direito à educação. “Por isso, pais e responsáveis devem sempre bater às portas da Justiça para assegurar aos seus filhos um sistema educacional inclusivo, fazendo valer seu direito a educador especial em sala de aula”, declara.






EDIÇÃO IMPRESSA


Edição 188 - Abril de 2024

BUSCADOR

Última Edição Todas as Edições
linda no face 2

Rua 7 de Setembro, 1015 - CEP 96508-011 - Cachoeira do Sul/RS
Telefone (51) 3722-9644 - (51) 3722-9600