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Reportagens Edição 100 - março de 2016

Maus-tratos a animais é crime!


Existem leis para punir quem abandona ou judia dos animais. Órgãos públicos estão atentos para as denúncias

 

Não é tão raro ver ou ouvir falar de pessoas que abandonam e maltratam seus animais de estimação. O que é raro é saber de casos de pessoas que foram punidas por isso. Abandono e maus-tratos, segundo nossa legislação, são crimes sujeitos a detenção e multas. Em Cachoeira do Sul temos uma lei municipal que trata do assunto com punições que podem ser consideradas leves, graves ou gravíssimas.

De acordo com a especialista em educação ambiental Silvane Peruffo, 49, o crime de abandono de animais de estimação acontece em todas as classes sociais, pelos mais diversos motivos. “Muitas vezes em período de férias as pessoas abandonam seus animaizinhos nas estradas ou até mesmo em casa”, diz Silvane, que é também coordenadora de projetos ambientais na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.




“É muito importante seu animal de estimação estar devidamente identificado com uma coleira que contenha o nome dele e telefone para contato. Se ele fugir ou se perder é mais fácil resgatá-lo. Animal identificado significa animal com dono”.

SILVANE




O que levar em conta antes de adotar?

. Informe-se sobre as tendências, características e necessidades da raça escolhida, como tamanho, temperamento e espaço necessário.
. Cães e gatos vivem entre 10 e 20 anos, adoecem e envelhecem. Você vai ter tempo e disposição para cuidá-lo até o fim do ciclo de vida dele?
. Existe espaço suficiente na sua casa?
. Animais de estimação geram despesas com alimentação, medicamentos, vacinas, etc. Você dispõe de recursos no seu orçamento?
. Quando você tiver que se ausentar tem como levá-lo junto ou deixá-lo com alguém de confiança para cuidá-lo?
. Caso não tenha interesse nem condições de assumir os filhotes de seu pet faça a castração do animal.


SÃO CONSIDERADOS, ENTRE OUTRAS ATITUDES, MAUS-TRATOS PELA LEI MUNICIPAL

. Ferir, espancar, mutilar, envenenar ou matar
. Abandonar em qualquer circunstância
. Manter preso em local que impeça seu movimento ou em condições anti-higiênicas
. Não alimentar diariamente nem fornecer água, bem como não abrigar do sol, da chuva e do frio
. Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido
. Obrigar ao trabalho excessivo
Fonte: Silvane Peruffo

Como a lei ainda é recente, a população tem pouco conhecimento sobre ela e ainda são poucas as denúncias de maus-tratos. Segundo Silvane, o maior número de denúncias é de animais abandonados ou soltos nas ruas, machucados, atropelados ou que estejam atacando as pessoas.


 
Onde denunciar?

. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Telefone 3724 6044

. Departamento de Vigilância Ambiental
Telefone 3723 1351

. 2º Grupo de Polícia Ambiental, Ministério Público e Polícia Civil
 






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