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Especial Linda - É direito seu Edição 213 - Agosto de 2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO RURAL - Aposentadoria híbrida


"A aposentadoria híbrida reconhece uma realidade muito comum no Brasil: a migração do campo para a cidade."

Consolidada no Judiciário, modalidade permite somar períodos de trabalho rural e urbano

 

Durante muitos anos, milhares de brasileiros viveram uma realidade comum: começaram a trabalhar no campo, migraram para a cidade em busca de novas oportunidades e, ao se aproximarem da aposentadoria, descobriram que essa mudança de vida poderia custar um direito conquistado com décadas de trabalho. Foi para enfrentar essa situação que surgiu a aposentadoria híbrida, modalidade que permite somar períodos de atividade rural e urbana para fins de aposentadoria por idade.

 

Hoje consolidada no Judiciário, ela representa uma importante conquista para trabalhadores que construíram sua trajetória entre a agricultura e o meio urbano. Esse entendimento foi resultado de anos de debates jurídicos, estudos e atuação de especialistas em Direito Previdenciário. Entre eles está a professora e advogada Jane Berwanger, uma das principais referências nacionais em Previdência Rural. Seus estudos inclusive foram citados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento que consolidou esse direito aos trabalhadores.

 

O QUE É A APOSENTADORIA HÍBRIDA?

“A aposentadoria híbrida permite somar períodos de trabalho rural e urbano para cumprir os requisitos da aposentadoria por idade. Ela atende principalmente pessoas que começaram a vida profissional no campo e, depois, migraram para a cidade, ou o inverso. É uma forma de reconhecer que a trajetória profissional do trabalhador brasileiro nem sempre acontece dentro de uma única categoria."

 

POR QUE FOI NECESSÁRIO CRIAR ESSA MODALIDADE DE APOSENTADORIA?

"Porque existia uma injustiça muito evidente. O trabalhador poderia ter passado vários anos na agricultura e outros tantos em uma atividade urbana, mas não conseguir se aposentar porque, isoladamente, nenhum desses períodos era suficiente. A aposentadoria híbrida permite analisar a vida de trabalho como um todo. Ela reconhece uma realidade muito comum no Brasil: a migração do campo para a cidade."

 

QUEM TRABALHOU NA AGRICULTURA HÁ MUITOS ANOS PODE UTILIZAR ESSE PERÍODO?

"Sim, desde que consiga comprovar o exercício da atividade rural. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o período rural remoto, inclusive anterior a 1991, pode ser considerado na aposentadoria híbrida, ainda que não tenha havido recolhimento de contribuições naquele período."

 

É NECESSÁRIO ESTAR TRABALHANDO NO CAMPO NO MOMENTO DO PEDIDO?

"Não. Essa foi uma das grandes discussões sobre o benefício. O trabalhador não precisa estar exercendo atividade rural quando completar a idade ou apresentar o requerimento. Ele pode estar trabalhando na cidade ou até já ter deixado de trabalhar. O que importa é comprovar os períodos rurais e urbanos necessários. Exigir que a última atividade fosse rural acabaria excluindo justamente quem migrou em busca de outras oportunidades."

 

QUAL FOI A IMPORTÂNCIA DO JULGAMENTO DO TEMA PELO STJ?

"O julgamento trouxe segurança jurídica para milhares de trabalhadores. O STJ reconheceu que o tempo rural anterior a 1991, mesmo remoto e descontínuo, pode ser utilizado para completar a carência da aposentadoria híbrida. Isso afastou interpretações muito restritivas que desconsideravam décadas de trabalho no campo. Não foi apenas uma decisão técnica; foi o reconhecimento de uma trajetória de trabalho que durante muito tempo permaneceu invisível."

 

QUAL É A PRINCIPAL DIFICULDADE ENFRENTADA POR QUEM SOLICITA ESSA APOSENTADORIA?

"O principal desafio costuma ser a comprovação da atividade rural. Muitos trabalhadores não guardaram documentos porque, na época, não imaginavam que precisariam deles para se aposentar. Também é comum que os documentos estejam em nome dos pais, do cônjuge ou de outro integrante do grupo familiar. Por isso, cada caso precisa ser analisado com atenção. Notas de produtor, registros escolares, documentos de imóveis rurais, cadastros agrícolas, certidões e outros elementos podem ajudar na construção da prova."

 

QUAL ORIENTAÇÃO PARA QUEM TRABALHOU PARTE DA VIDA NO CAMPO E PARTE NA CIDADE?

"A primeira orientação é não desconsiderar o período rural, mesmo que ele seja antigo. É importante reunir documentos, conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e analisar toda a trajetória profissional antes de apresentar o pedido. Muitas pessoas acreditam que os anos trabalhados na agricultura não têm qualquer utilidade. Um planejamento adequado pode identificar períodos que estavam esquecidos e que podem ser decisivos para a concessão da aposentadoria."


JANE BERWANGER

Advogada - Especialista em previdência rural

Berwanger Advogados Especialista em Direito Previdenciário

OAB/RS 46917

51 99879-7364

Rua 7 de Setembro, 842 - Cachoeira do Sul

@advogadosberwanger






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