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Especial Linda - É direito seu Edição 213 - Agosto de 2026

DIREITO DO TRABALHO - Doença no trabalho


"Cada situação deve ser analisada individualmente."

Há casos em que a legislação garante inclusive acesso a benefícios previdenciários, estabilidade no emprego e até indenização

Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais podem garantir ao trabalhador direitos nas esferas trabalhista e previdenciária. O advogado Anderson de Freitas Machado, especialista em Direito do Trabalho, ressalta que há casos em que a legislação garante inclusive acesso a benefícios previdenciários, estabilidade no emprego e até indenização.
 

O que é acidente de trabalho?

"É o ocorrido durante a atividade profissional que provoque lesão, incapacidade ou redução da capacidade para o trabalho".
 

O que é doença ocupacional?

"É a doença causada pelas condições ou pela atividade exercida, como lesões por esforço repetitivo, problemas na coluna ou perda auditiva, desde que haja relação com o trabalho".
 

A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

"Sim. Em caso de acidente ou suspeita de doença ocupacional, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida. Se a empresa não fizer isso, outras pessoas ou instituições autorizadas podem emitir o documento".
 

Quais direitos o trabalhador pode ter?

"Dependendo do caso, pode ter acesso a benefícios previdenciários, estabilidade no emprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento e até indenização, quando houver previsão legal".
 

Como saber se tenho direito?

"Cada situação deve ser analisada individualmente, com base na documentação médica e nas condições de trabalho".

 

FONTE: Anderson de Freitas Machado, advogado especialista em Direito do Trabalho


ANDERSON DE FREITAS MACHADO

Advogado - oab/rs 118.182

Especialista em Direito do trabalho






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