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Especial Linda - É direito seu Edição 213 - Agosto de 2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Aposentadorias especiais


Rosana Azevedo: advogada esclarece regras e novidades nas aposentadorias especiais

A aposentadoria Especial por Exposição a Agentes Nocivos e a Aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PCDs) estão entre os benefícios previdenciários que garantem condições diferenciadas aos segurados do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS)

Quem tem direito a aposentadoria especial?

"A aposentadoria especial, com redução do tempo de contribuição junto ao INSS, é destinada aos trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde".

 

Como comprovar que um trabalhador tem direito a aposentadoria especial?

"A comprovação se dá por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do laudo técnico das condições ambientais de trabalho".

 

As aposentadorias especiais estão como novas regras. O que mudou?

"Uma importante mudança ocorreu em 2026, quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Com isso, volta a prevalecer como principal requisito o tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos, de 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida".


Quais as profissões estão incluídas nas aposentadorias especiais?

"Entre as profissões que podem ter direito ao benefício estão trabalhadores da mineração subterrânea, profissionais da saúde, metalúrgicos, serralheiros, pintores, motoristas de cargas pesadas, além de trabalhadores submetidos a ruído, calor, vibração ou produtos químicos acima dos limites de tolerância".


E a aposentadoria para Pessoa com Deficiência (PCD)?

"A aposentadoria destinada à Pessoa com Deficiência (PCD), regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013, não foi alterada pela Reforma da Previdência de 2019. Com isso, foram mantidas as regras mais vantajosas para quem possui deficiência de longo prazo, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial".

 

Quais as formas de aposentadoria para PCD?

"A legislação prevê duas formas de aposentadoria para PCD. Uma delas é por idade (55 anos para mulheres e 60 anos para homens e no mínimo 15 anos de contribuição com o INSS). A outra forma é por tempo de contribuição. Neste caso, o período necessário varia conforme o grau da deficiência"

 

Quem tem visão monocular é considerado PCD para fins de aposentadoria?

"Pessoas com visão monocular são reconhecidas como PCD desde 2021. No entanto, o direito ao benefício depende de avaliação biopsicossocial, que analisa não apenas a condição clínica, mas também os impactos da deficiência na vida cotidiana e no trabalho".


FONTE: Rosana Azevedo, advogada


ROSANA AZEVEDO

Advogada - Especialista em direito previdenciário 

OAB/25.110

(51) 3722-1283 | (51) 99595-2170

Rua Saldanha Marinho, 1054

@rosanaazevedoadv






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