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Reportagens Edição 75 - novembro de 2013

Demitido por justa causa?


Conheça os motivos que podem levar a esse tipo de desligamento do trabalho

 

Quando o assunto é trabalho, só de falar em “justa causa” já cria-se um desconforto. Afinal, esse tipo de dispensa é a penalidade máxima trabalhista que pode ser dada ao empregado e alguns deslizes podem justificar essa demissão. Cada empresa tem suas próprias regras e o que pode ser grave em uma pode passar desapercebida em outra. Por isso, é importante ler atentamente o contrato de trabalho antes de assiná-lo.


Segundo o gerente regional do Ministério do Trabalho, Alberto dos Santos Portilho, 58, sendo 19 anos de profissão, entre todas as faltas que justificam uma justa causa, as mais comuns que acontecem aqui na cidade são o desinteresse, falta de disciplina e o desleixo no trabalho com faltas frequentes. No caso das faltas, o empregado recebe advertências e, se não mudar, pode ser demitido dessa forma. Este tipo de demissão, segundo Portilho, não necessita aviso prévio, principalmente no caso de falhas graves.


DIREITOS – Quando o trabalhador é demitido por justa causa, ele perde o direito de receber o
seguro-desemprego. “Outras penalidades que ele recebe é a perda do fundo de garantia e dos 40% que teria direito em uma demissão normal. O empregado também não recebe o 13º e tem direito apenas às férias proporcionais do tempo trabalhado”, explica Portilho.

 





Falhas que causam a demissão por justa causa:

. Improbidade (desonestidade);
. Negociação contratual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador;
. Condenação criminal do empregado;
. Desleixo no desempenho das respectivas funções;
. Embriaguez habitual ou em serviço;
. Violação de segredo da empresa;
. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
. Abandono de emprego;
. Incontinência de conduta ou mau procedimento.


Fonte: artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

 

 

 

 

 

 

É considerado incontinência de conduta ou mau procedimento assediar sexual ou moralmente colegas, agressão física ou verbal, compartilhar materiais inadequados para o ambiente de trabalho (desde conteúdos eróticos até conteúdos de concorrentes), utilizar a empresa ou bens da empresa para fins pessoais ou de outro trabalho ou utilizar o nome da empresa para se beneficiar.
 






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