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Reportagens Edição 56 - março de 2012

Herança sem brigas


Como evitar que a divisão dos bens se transforme em uma batalha sem fim

A morte de um ente querido pode se tornar ainda mais dolorosa quando entram em cena as brigas pela herança deixada. Nesse momento, interesses financeiros diferentes são a causa de grande parte das inimizades entre familiares. Mesmo podendo ser contestado judicialmente, fazer um testamento pode evitar desentendimentos entre quem ficará com os bens.
De acordo com o advogado Juliano da Silva Pedroso, 32 anos de idade e nove de profissão, o testamento nada mais é do que um documento que determina a destinação do patrimônio ou providências a serem tomadas após o falecimento de seu autor. “Toda pessoa capaz e maior de 16 anos pode fazê-lo. Ele ajudará muito na hora da partilha do patrimônio”, observa o advogado.
Entretanto, não é possível sair por aí dividindo os bens para quem quiser. Quem tem filhos e cônjuge, os chamados herdeiros necessários, não poderá colocar tudo o que possui no testamento. É necessário reservar metade da herança para eles. “A outra parte sim poderá ser deixada para quem ele quiser, inclusive para algum dos herdeiros necessários”, ressalta Juliano.
INVENTÁRIO – Essa palavra comumente ouvida quando o assunto é herança significa o procedimento pelo qual é feito o levantamento dos bens e dívidas deixados pelo falecido para posterior partilha. “O inventário pode ser feito através de um processo judicial ou por via administrativa. Nesse último caso é indispensável a maioridade e capacidade de todos os interessados para que a partilha seja amigável, e não pode haver um testamento deixado pelo falecido”, completa.
Em qualquer uma das formas é necessária a contratação de um advogado, pois só ele pode requerer a abertura do processo. Caso não haja entendimento entre os herdeiros, essa etapa pode atrasar bastante, pois é comum que decisões, como a escolha do inventariante (pessoa que irá administrar os bens em inventário), causem divergências.






A divisão de bens varia de acordo com o tipo de união escolhida pelo casal. Esse regime rege a partilha após a morte do companheiro.


. Comunhão parcial de bens: nesse regime, todos os bens adquiridos durante o casamento serão compartilhados. O mesmo vale para a união estável, que se caracteriza pela convivência duradoura, pública e contínua estabelecida com o objetivo de constituição de família. Nesse último caso, a diferença é que pode haver um contrato sobre os bens de cada um.

. Comunhão universal de bens: é o regime em que todos os bens dos cônjuges, adquiridos antes ou depois do casamento, tornam-se comuns, tendo cada cônjuge o direito a 50% do patrimônio do casal.

. Separação total de bens: se a opção for essa, os bens dos cônjuges não são compartilhados.






Se após ter sido feito o testamento o autor perder a lucidez, mesmo assim o documento será válido. Já se não possuir aptidão no momento em que o fez, ele será considerado nulo.
















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